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Regulamento do condomínio

Regulamento do condomínio

NORMAS CONVIVÊNCIA 
Constitui direito dos condôminos usar, as partes comuns da casa como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas as determinações legais que abrangem as relações condominiais, particularmente o Código Civil vigente, assim como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais, que protejam o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, nem comprometer suas condições residenciais, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranquilidade. 
Prevalecendo o bom-senso e a educação  
1. PARA SUA SEGURANÇA E DE TODOS É PROIBIDO DEIXAR O PORTÃO DA FRENTE (DE ACESSO A CASA) ABERTO OU DESTRANCADO.

2. MANTER SILENCIO APÓS AS 22HS.

3. NÃO E PERMITIDO RECEBER VISITAS APÓS AS 18:00 HS.

4. NÃO É PERMITIDO A PERMANÊNCIA DE VISITANTES NAS ÁREAS COMUNS DA CASA.

5. É PROIBIDO TRAZER VISITANTES OU PESSOAS QUE NÃO CONSTEM NO SEU CONTRATO PARA DORMIR EM QUALQUER ESPAÇO DA CASA, INCLUSIVE NAS SUITES.

6. NÃO É PERMITIDO A PRESENÇA DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA, EXCETO COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR.

7.NÃO É PERMITIDO REALIZAÇÃO DE FESTAS OU COMEMORAÇÕES, SALVO PERMISSÃO, POR ESCRITO, DO ADMINISTRADOR.

4. NÃO PERMITIDO OUVIR SOM ALTO.

5. COLOCAR TODO O LIXO PRODUZIDO EM SACOS PLÁSTICOS E DESCARTA-LOS NO LUGAR INDICADO.

7. NÃO E PERMITIDO A PRESENÇA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM TODA A CASA.

8. NÃO E PERMITIDO CONSUMIR OU ARMAZENAR BEBIDAS ALCOÓLICAS, DROGAS OU ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA.

9- NÃO E PERMITIDO COLOCAR OS PÉS OU DEITAR NO SOFÁ.

10. NÃO E PERMITIDO MANIFESTAÇÕES EM ALTOS BRADOS.

11. O BANHEIRO DE USO COLETIVO DEVE  SER MANTIDO HIGIENICAMENTE LIMPO.

12. NÃO É PERMITIDO COLOCAR/PENDURAR/DEIXAR ROUPAS OU QUALQUER OBJETO EM PARAPEITOS, VARANDAS, JANELAS, MARQUISES, CORRIMÃO OU EM QUALQUER OUTRA ÁREA QUE NÃO SEJA DESTINADA PARA ESTE FIM.

13.  VARAIS DEVEM SER UTILIZADOS SOMENTE O TEMPO NECESSÁRIO PARA SECAR AS ROUPAS.

14. É CONSIDERADO ATO INFRACIONÁRIO O USO DE ROUPAS ÍNTIMAS NAS ÁREAS  COMUNS DO AMBIENTE RESIDENCIAL.

15. E PROIBIDO JOGAR PAPEL NO VASO SANITÁRIO.

16. E PROIBIDO JOGAR ABSORVENTES ÍNTIMOS NO VASO SANITÁRIO.

17. NÃO E PERMITIDO FUMAR NAS ÁREAS COMUNS DA CASA, SÓ EM LOCAIS DEVIDAMENTE SINALIZADOS.

18. PIA, LOUÇAS E PISO DEVEM PERMANECER LIMPOS, SUJOU LIMPOU!

19. OS CONDÔMINOS DEVERÃO ZELAR PELA INTEGRIDADE DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS QUE  GUARNECEM A CASA, BEM COMO DOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS RESPONDENDO  PESSOALMENTE PELOS DANOS QUE CAUSAREM.

20. NA HIPÓTESE DE ALGUM DANO SER CAUSADO A ALGUM BEM DO CONDOMÍNIO, E NÃO SE  APRESENTANDO OU NÃO SE IDENTIFICANDO O RESPONSÁVEL, A DESPESA COM A  REPARAÇÃO  DESSE BEM SERÁ RATEADA ENTRE TODOS.

21. CADA CONDÔMINO DEVERÁ MANTER SUAS PRÓPRIAS LOUÇAS E TALHERES SEMPRE  LIMPOS E  ORGANIZADOS, DEVENDO LAVAR OS UTENSÍLIOS LOGO APÓS SUA UTILIZAÇÃO, EVITANDO O  ACÚMULO DE LOUÇAS SUJAS NA PIA OU ROUPAS E  BALDES NO TANQUE.

22. NÃO SERÁ PERMITIDO RISCAR, FURAR OU COLAR QUALQUER OBJETO NAS PAREDES,  VIDROS OU  MÓVEIS DA CASA.

23. FICA PROIBIDA A GUARDA DE EMBRULHOS, VOLUMES, PEÇAS, ACESSÓRIOS OU  QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL NAS ÁREAS DE USO COMUM, BEM COMO É  PROIBIDO GUARDAR OBJETOS DE NÃO MORADORES EM QUALQUER ÁREA DA CASA,  INCLUSIVE NOS QUARTOS.

  
TODAS AS NORMAS ACIMA FORAM ELABORADAS PARA UMA MELHOR CONVIVÊNCIA E SEGURANÇA DE TODOS.

 
CASO O MORADOR NÃO AS CUMPRA O LOCADOR ESTA AUTORIZADO A RESCINDIR O CONTRATO DE LOCAÇÃO SUMARIAMNETE